O crime do Leão

O crime do Leão

Especialistas analisam a condenação do apresentador por praticar e induzir a discriminação e o preconceito de raça sob o aspecto da homofobia, no YouTube


O apresentador Leão, nome artístico usado por Gilberto Barros, foi condenado a dois anos de prisão - inicialmente em regime aberto - pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por praticar e induzir a discriminação e o preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia.

Leão disse que agrediria e vomitaria, caso dois homens se beijassem na sua frente, em seu canal no YouTube, a TV Leão.

Mas nesse caso, o apresentador não estaria exercendo seu direito constitucional de liberdade de expressão? O especialista em Processo Penal, Vitor Poeta, responde.

“Como toda garantia ou princípio, quando se choca com outros direitos ou garantias fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana, deve ser medido, ponderado e, por vezes, restringida. Não se pode alegar liberdade de expressão para proferir xingamentos racistas contra uma pessoa ou fazer declaração homofóbica”, disse Poeta.

Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal, reforça que os limites da liberdade de expressão foram ultrapassados e com o agravante de ser numa rede social.

“O apresentador foi condenado pela prática do crime de discriminação qualificada, em razão ter sido cometido por meio de uma publicação na rede social YouTube (art. 20, § 2º, da Lei n. 7.716/1989)”, explica Falivene.

A internet é um palanque, um grande auditório, que nesse caso foi utilizado para proferir ofensas homofóbicas, entende Livia Moraes, Presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual da OAB/SP - Subseção Butantã e advogada do Barcellos Tucunduva Advogados -- BTLAW.

“A internet não é terra sem lei e ser homofóbico por uma tela, seja ela de YouTube ou de televisão, não o torna inalcançável. O que se prova, de forma clara, com essa decisão”.

Na legislação, não existe especificamente o crime de homofobia no Brasil, lembra Falivene. “Juridicamente, somente após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADO 26, que equiparou a homofobia ao racismo, é que se pode criminalizar essa conduta”.

Poeta lembra que não vai haver prisão. “A pena aplicada não comporta a segregação, visto que é em regime aberto, e inferior a quatro anos”.

Para Moraes, o caso do apresentador Gilberto Barros é exemplar. “Ele mostra como a sociedade vem avançando e não tolera mais LGBTfobia, seja ela explícita, como nesse caso, recreativa ou velada.

Fontes:

Livia Moraes, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados é Presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual da OAB/SP - Subseção Butantã e advogada do Barcellos Tucunduva Advogados - BTLAW

Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Vitor Poeta, mestre em Direito, especialista em Processo Penal, em Ciências Criminais e Advocacia Criminal.

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