Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2022 - Diariamente, veículos que devem oferecer segurança para os alunos no trajeto de ida e volta da escola são destaque na imprensa por se envolverem em acidentes. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), somente no último mês, foram publicadas 16 matérias sobre acidentes com transportes escolares, muitas delas, envolvendo vítimas fatais, como o motorista Geraldo Correa, de 64 anos. O servidor, que conduzia um ônibus escolar com 30 estudantes, morreu na hora ao bater em uma retroescavadeira no dia 4 de julho, em Treviso, município do Sul de Santa Catarina. Os estudantes tiveram apenas ferimentos leves.
Esse tipo de notícia retrata uma situação recorrente que envolve o transporte escolar, tão comum nos dias atuais, e serve de alerta para que os pais redobrem sua atenção com a volta às aulas. A primeira providência que as famílias devem tomar é verificar se o veículo possui a Autorização de Tráfego emitida pelo Detran, que precisa ser renovada a cada seis meses. O documento comprova que o veículo passou por vistoria e está autorizado a operar. Por isso, é fundamental checar se a autorização está dentro do prazo de validade.
Lembrando que a vistoria do transporte escolar realizada pelo órgão observa três aspectos: segurança, conforto e higiene. No item segurança, são avaliados os equipamentos obrigatórios, a conservação do veículo, mecânica, parte elétrica, pneus, freios, lataria, entre outros. No quesito conforto, os vistoriadores verificam se os bancos são confortáveis, o espaço é adequado e o acabamento interno está em bom estado, além da higiene, tanto no interior como na parte externa do veículo.
Outro ponto que os pais devem prestar atenção é se o condutor está habilitado para exercer o cargo de motorista profissional. De acordo com o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de transporte escolar deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação categoria D para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. Tudo isso pode ser verificado pelos próprios pais na carteira de habilitação do motorista.
Marcus Vinicius Fernandes Campos, presidente da Associação de Pais e Mestres do Colégio Marista São José, diz que o próprio colégio tem algumas empresas credenciadas para atuar no transporte de alunos. “A seleção de transportes escolares não passa pela Associação de Pais e Mestres do Colégio. Quando meu filho utilizava o transporte escolar, avaliamos a questão de valores e indicações de pais que já utilizavam o serviço. Eu verificava sempre a pontualidade, segurança e valores cobrados. Além disso, ele sempre me reportou que utilizava cinto de segurança. Aparentemente, os ônibus que prestam serviço ao Marista estão todos em bom estado”, comenta.
Fernando Pedrosa, diretor da ONG Trânsito Amigo, afirma que a legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado. “Os pais devem estar atentos aos veículos de segurança que sejam adequados às crianças, de acordo com a idade de cada uma. Além disso, é importante checar que as janelas tenham travas de segurança para que seja aberta por, no máximo, 10 centímetros, garantindo que as crianças estejam seguras ao abri-las", afirma.
Outro fator que deve ser levado em consideração é se o transporte oferece um monitor, responsável por auxiliar o motorista, organizando a entrada e saída dos alunos. “O monitor é de extrema importância, pois evita que as crianças permaneçam de pé durante o trajeto ou sem cinto de segurança. O transporte escolar deve ser olhado com cuidado para que, assim, haja uma maior redução de acidentes”, completa Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça determina que exame toxicológico é exigido para motoristas escolares
No dia 8 de julho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico é obrigatória para a habilitação e a renovação da CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, em resposta ao recurso apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No caso, motoristas ajuizaram ação contra a União Federal e o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, pedindo a declaração da inexigibilidade de realização de exame toxicológico de larga janela de detecção.
A relatora, a ministra Regina Helena Costa, explicou que a exigência legal da realização do exame foi apresentada pela Lei 13.103/2015. “A obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional, porque nas graduações “C”, “D” e “E” estão inseridas exigências justificadamente maiores em relação às categorias precedentes, em razão das características físicas e das finalidades dos veículos envolvidos”, disse, na ocasião.
Para Renato Borges Dias, presidente da ABTox, o exame toxicológico é essencial para manter a segurança em todos os segmentos, inclusive, no de transportes escolares. “Nossos filhos devem andar em segurança. O motorista que opta por levar crianças para as escolas deve cumprir todas as exigências, além de se submeter ao exame toxicológico. Por isso, pais e escolas devem estar atentos para que apenas os capacitados para essa profissão sejam capazes de transportar nossos bens mais preciosos”, finaliza.