Marcação: Vereador Samuel Gomes (PRTB), pode ter mandato cassado denúncia feita ministério público

Marcação: Vereador Samuel Gomes (PRTB), pode ter mandato cassado denúncia feita ministério público

Bastidores Política: Com a possível saída do vereador Samuel Gomes (PRTB), o advogado suplente de vereador Rafael Barreto, do mesmo partido, deve assumir o cargo.

Imagem: redes sociais figuras públicas/fonte: facebook

O blog paraíba News, entrou em contato com o vereador Samuel Gomes (PRTB), para esclarecer aos eleitores sobre sua suposta saída do cargo de vereador no município de Marcação, litoral norte do estado. Nos últimos dias, o vereador que foi eleito pelo grupo da oposição na eleição de 2020, agora virou alvo de pedido de cassação por porte ilegal de arma de fogo no ano de 2015, durante uma abordagem policial rotineira no município de Marcação.

Durante a conversa (via whatsap) o vereador Samuel, confirma que existe o processo!

“ Logo logo, vou falar”

“Um processo q tenho de 2015 mais graças a Deus só faço o bem, minha política é limpa”

I - RELATÓRIO

O Ministério Público do estado da Paraíba ofereceu denúncia contra SAMUEL GOMES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, de 41 anos, filho de Pedro Gomes dos Santos e Adevita Maria dos Santos, residente na Aldeia Lagoa Grande, Marcação, PB, pela suposta prática do delito previsto no art. 14 da Lei Federal nº 10.826/03.

De acordo com a peça acusatória, no dia 29 de agosto de 2015, aproximadamente às 18 horas, a Polícia Militar realizava ronda, quando ao abordar o acusado, constatou que ele portava “1 revólver Taurus, calibre .38, cano longo nº 816556 e munições intactas”.

Consta nos autos que o acusado portava a aludida arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Foi acostado aos autos o laudo de exame de eficiência de disparos em arma de fogo.

A denúncia foi recebida em 19/02/18.

Validamente citado, o acusado respondeu à acusação.

Na data aprazada, foram inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia. A defesa apresentou uma testemunha que não foi arrolada tempestivamente, o que foi indeferido por este juízo, em razão da ocorrência da preclusão. Foi interrogado o denunciado. As partes informaram que não possuíam diligências a requerer.

Chegaram aos autos as razões finais, onde o Ministério Público pediu a condenação, enquanto a defesa rogou a absolvição.

Vieram-me os autos conclusos para sentença.

É o relatório.

Decido.

Número Processo: 0000062-93.2016.8.15.0581



Redação: Blog Paraíba News

Reportagem: Alleson Henriques

Fone: (083) 9 9123-4417


Registro Profissional: DRT-PB 0005229/PB

 


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