João Pessoa (PB), 25 de maio de 2021 - Os empreendedores urbanos e os produtores rurais que possuem dívidas antigas com o Banco do Nordeste têm até o dia 27 de maio deste ano para aproveitar os benefícios da Medida Provisória 1016/2020. O instrumento legal é destinado a operações de crédito contratadas com o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) há mais de sete anos; que não foram renegociadas nos últimos 10 anos com amparo em lei específica; com vencimento final ocorrido há mais de 360 dias. Entre as vantagens de adesão à MP, está o desconto de até 70% sobre o saldo devedor atualizado.
Em toda a área de atuação do Banco do Nordeste, que inclui todos os estados da Região, além do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, são aproximadamente 427,8 mil operações de crédito que estão aptas a serem renegociadas com as condições da Medida Provisória em vigor. Para a Paraíba, o montante é de 31.383 contratos enquadrados.
Segundo o Superintendente Estadual do Banco do Nordeste na Paraíba em exercício, Iranildo Horácio da Silva, "poucas vezes um mesmo instrumento legal abrange benefícios tanto para operações de crédito urbanas quanto rurais, sendo uma ótima oportunidade de regularização dessas dívidas que agora podem ser renegociadas com vantagens ao empresário e ao produtor rural, deixando-os em situação de normalidade, especialmente nesse período de maior dificuldade econômica em razão da crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus".
O gestor destaca ainda outras vantagens para adesão à essa MP, como o prazo de pagamento de até dez anos e os encargos de normalidade para atualização da dívida.
Adesão
Para mais esclarecimentos, o cliente deve entrar em contato com seu gerente ou ligar para a Central de Relacionamento do Banco do Nordeste: 0800 728 3030. A adesão à MP 1016/2020 inclui o preenchimento e assinatura da solicitação de renegociação extraordinária e a apresentação de alguns documentos, não sendo necessário, neste ato, o desembolso de qualquer valor.
Em toda a área de atuação do Banco do Nordeste, que inclui todos os estados da Região, além do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, são aproximadamente 427,8 mil operações de crédito que estão aptas a serem renegociadas com as condições da Medida Provisória em vigor. Para a Paraíba, o montante é de 31.383 contratos enquadrados.
Segundo o Superintendente Estadual do Banco do Nordeste na Paraíba em exercício, Iranildo Horácio da Silva, "poucas vezes um mesmo instrumento legal abrange benefícios tanto para operações de crédito urbanas quanto rurais, sendo uma ótima oportunidade de regularização dessas dívidas que agora podem ser renegociadas com vantagens ao empresário e ao produtor rural, deixando-os em situação de normalidade, especialmente nesse período de maior dificuldade econômica em razão da crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus".
O gestor destaca ainda outras vantagens para adesão à essa MP, como o prazo de pagamento de até dez anos e os encargos de normalidade para atualização da dívida.
Adesão
Para mais esclarecimentos, o cliente deve entrar em contato com seu gerente ou ligar para a Central de Relacionamento do Banco do Nordeste: 0800 728 3030. A adesão à MP 1016/2020 inclui o preenchimento e assinatura da solicitação de renegociação extraordinária e a apresentação de alguns documentos, não sendo necessário, neste ato, o desembolso de qualquer valor.
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