Justiça determina interdição de matadouro em Rio Tinto, PB, por descumprir normas sanitárias

Justiça determina interdição de matadouro em Rio Tinto, PB, por descumprir normas sanitárias

Segundo decisão, local não pode realizar abate de animais e está suspenso exercício de atividades, até que se adeque às normas higiênico-sanitárias.



Foi determinada pela Justiça interdição imediata do matadouro Público do Município de Rio Tinto, na PB, na sexta-feira (4). Segundo a decisão, o local não pode realizar o abate de animais e está suspenso o exercício de quaisquer atividades no local, até que o estabelecimento passe por reformas necessárias e se adeque às normas higiênico-sanitárias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

G1 tentou entrar em contato por telefone com a Prefeitura de Rio Tinto, mas as ligações não foram atendidas.

Na decisão, o juiz Judson Kíldere Nascimento Faheinatendeo afirma ter sido comprovado que as instalações, os equipamentos e as técnicas de abate não estão de acordo com as normas sanitárias vigentes, caracterizando um risco à saúde pública e uma agressão ao meio ambiente.

A interdição atende a um pedido do Ministério Público estadual nos autos de uma ação civil pública. De acordo com o processo, depois de uma inspeção feita pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) foi concluído que o matadouro não possui condições de funcionamento, por não atender aos padrões mínimos de higiene, estruturais, equipamentos e de localização, constituindo um fator de risco permanente à saúde dos consumidores dos produtos vindos estabelecimento.

Esses termos de adequação são exigidos pelo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA); Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, do Ministério da Agricultura; Portaria nº 711, de 01 de novembro de 1995; Decreto nº 94.554, de 07 de julho de 1987 (Normas Relativas às Condições Gerais para Funcionamento dos Pequenos e Médios Matadouros para Abastecimento Local) e Portaria nº 85, de 24 de junho de 1998.

O juiz afirma ainda que não é plausível que o município alegue que não possui condições financeiras para custear as adequações sanitárias mínimas exigidas, pois a indisponibilidade financeira não pode ser usada como desculpa ao não cumprimento de obrigações legais, já que o abate de animais está diretamente ligada à saúde humana.

De acordo com a sentença, é dever do município manter os matadouros públicos em condições básicas de higiene, cumprindo as normas sanitárias e ambientais vigentes, a fim de não colocar em risco a saúde da população.

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