Segundo decisão, local não pode realizar abate de animais e está suspenso exercício de atividades, até que se adeque às normas higiênico-sanitárias.
Foi determinada pela Justiça interdição imediata do matadouro Público do Município de Rio Tinto, na PB, na sexta-feira (4). Segundo a decisão, o local não pode realizar o abate de animais e está suspenso o exercício de quaisquer atividades no local, até que o estabelecimento passe por reformas necessárias e se adeque às normas higiênico-sanitárias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
O G1 tentou entrar em contato por telefone com a Prefeitura de Rio Tinto, mas as ligações não foram atendidas.
Na decisão, o juiz Judson Kíldere Nascimento Faheinatendeo afirma ter sido comprovado que as instalações, os equipamentos e as técnicas de abate não estão de acordo com as normas sanitárias vigentes, caracterizando um risco à saúde pública e uma agressão ao meio ambiente.
A interdição atende a um pedido do Ministério Público estadual nos autos de uma ação civil pública. De acordo com o processo, depois de uma inspeção feita pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) foi concluído que o matadouro não possui condições de funcionamento, por não atender aos padrões mínimos de higiene, estruturais, equipamentos e de localização, constituindo um fator de risco permanente à saúde dos consumidores dos produtos vindos estabelecimento.
Esses termos de adequação são exigidos pelo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA); Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, do Ministério da Agricultura; Portaria nº 711, de 01 de novembro de 1995; Decreto nº 94.554, de 07 de julho de 1987 (Normas Relativas às Condições Gerais para Funcionamento dos Pequenos e Médios Matadouros para Abastecimento Local) e Portaria nº 85, de 24 de junho de 1998.
O juiz afirma ainda que não é plausível que o município alegue que não possui condições financeiras para custear as adequações sanitárias mínimas exigidas, pois a indisponibilidade financeira não pode ser usada como desculpa ao não cumprimento de obrigações legais, já que o abate de animais está diretamente ligada à saúde humana.
De acordo com a sentença, é dever do município manter os matadouros públicos em condições básicas de higiene, cumprindo as normas sanitárias e ambientais vigentes, a fim de não colocar em risco a saúde da população.