Marcação: Animais não poderão ser capturados nem comercializados no período da (andada)
Imagem: Internet
O ministério da
agricultura pecuária e abastecimento (Mapa) publicou no diário o oficial da
união desta segunda-feira (6) os períodos de defeso do caranguejo-uçá durante o
ano de 2020. serão três período em que estarão proibidas a captura transporte,
beneficiamento industrialização e comercialização do caranguejo entre o mês de
janeiro a março. O primeiro período de
defeso do caranguejo tem inicio partir do dia 11 de janeiro. O segundo período
de defeso vai do dia 10 a 15 de fevereiro. Já o terceiro período vai de 10 a 15
de março.
Click: Diário oficial da união
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