Marcação: Captura do caranguejo-Uçá vai se proibida na Paraíba em três períodos de 2020

Marcação: Captura do caranguejo-Uçá vai se proibida na Paraíba em três períodos de 2020

Marcação: Animais não poderão ser capturados nem comercializados no período da (andada)

Imagem: Internet

O ministério da agricultura pecuária e abastecimento (Mapa) publicou no diário o oficial da união desta segunda-feira (6) os períodos de defeso do caranguejo-uçá durante o ano de 2020. serão três período em que estarão proibidas a captura transporte, beneficiamento industrialização e comercialização do caranguejo entre o mês de janeiro a março. O primeiro período  de defeso do caranguejo tem inicio partir do dia 11 de janeiro. O segundo período de defeso vai do dia 10 a 15 de fevereiro. Já o terceiro período vai de 10 a 15 de março.


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