RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR
A Comissão Eleitoral através do CMDCA de Marcação-PB, no uso das suas atribuições legais, informa que o coeficiente adotado para a média da nota do candidato (a soma da prova objetiva mais a nota da redação, dividido por 2) classifica os candidatos APTOS ao pleito eleitoral, conforme a resolução nº01/2019 do CMDCA, em seu artigo 18 §1º “Somente os (as) candidatos (as) que obtiverem 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de acertos nas questões da prova de aferição de conhecimento e redação, serão considerados aptos a disputarem a eleição”.
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POLITICA