Na Paraíba, Juiz determina novas eleições após cassar mandatos de prefeito e vice
O Juiz Eleitoral da 33ª Zona de Itaporanga (PB), acaba de julgar procedente, o Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada contra o Prefeito e Vice do município de Curral Velho, no sertão da Paraíba.
A AIME foi ajuizada pelo então candidato a prefeito do PR, Taciano Luis Barbosa Diniz da Coligação “Curral Velho merece atenção e respeito”.
Narra os promoventes, em resumo, que os o Prefeito Joaquim Alves Barbosa Filho e Manoel estrela agiram e incorreram em situações de corrupção eleitoral e de abuso do poder econômico, mediante contratações indiretas e irregulares de eleitores, realização de exames e cirurgias com fins eleitoreiros e irregularidades na arrecadação e gastos de campanha, tudo a beneficiar as suas candidaturas nas eleições de outubro de 2016.
A AIME foi ajuizada pelo então candidato a prefeito do PR, Taciano Luis Barbosa Diniz da Coligação “Curral Velho merece atenção e respeito”.
Narra os promoventes, em resumo, que os o Prefeito Joaquim Alves Barbosa Filho e Manoel estrela agiram e incorreram em situações de corrupção eleitoral e de abuso do poder econômico, mediante contratações indiretas e irregulares de eleitores, realização de exames e cirurgias com fins eleitoreiros e irregularidades na arrecadação e gastos de campanha, tudo a beneficiar as suas candidaturas nas eleições de outubro de 2016.
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