Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer na campanha

Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer na campanha

A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.
A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), véspera do primeiro turno, que ocorrerá no dia 2 (domingo).
Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no dia 30 (domingo).
Um dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas eleições é eles não venderem seus votos.

“Se isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos resultados eleitorais em quaisquer eleições”, afirmou Dino.
Para a advogada Gabriela Rollemberg, especializada em direito eleitoral, as restrições para os candidatos – em boa medida, endurecidas na minirreforma eleitoral aprovada no ano passado– tornarão a disputa mais difícil para os novatos ou aqueles que nunca ocuparam cargos públicos.
“Eles [candidatos] terão muito mais dificuldade de se tornarem conhecidos da população, tendo em vista que os mecanismos de propaganda disponíveis são muito mais restritos. Essa foi a reforma eleitoral da reserva de mercado, porque restringiu muito os meios de propaganda, o tempo de propaganda, o que dificulta para aquelas pessoas que são neófitos”, observou a especialista em direito eleitoral.
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores na disputa eleitoral deste ano:
O que pode o candidato
>> Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O que não pode o candidato
>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
O que pode o eleitor
>> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
>> Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
>> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
>> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
>> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O que não pode o eleitor
>> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
Com G1
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