Divulgada lista do TCE-PB com 607 gestores que podem ficar inelegíveis, Adriano Barreto esta na posição 31-32

Divulgada lista do TCE-PB com 607 gestores que podem ficar inelegíveis, Adriano Barreto esta na posição 31-32

Na listagem constam os nomes dos gestores públicos da Paraíba que tiveram as contas consideradas irregulares pelo colegiado a partir de 5 de julho de 2008 até 16 de junho de 2016

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) divulgou nesta segunda-feira (20) a lista com 607 gestores públicos da Paraíba com contas reprovadas nos últimos oito anos.A lista foi entregue pelo presidente em exercício do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres Pontes, e pelo corregedor geral, conselheiro Fernando Catão, ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB). A entrega cumpre a legislação eleitoral que determina o envio das informações até o dia 5 de julho do ano da eleição.A listagem foi liberada no portal do TCE-PB (portal.tce.pb.gov.br), ao meio dia desta segunda (20), e auxiliará a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba e o Tribunal Regional Eleitoral a barrarem candidaturas, nos termos da nova Lei da Ficha Limpa, que considera os julgamentos dos Tribunais de Contas como um dos critérios para decretar a inelegibilidade. 
veja aqui todos os nomes
Na listagem, segundo o corregedor do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, constam os nomes dos gestores públicos da Paraíba que tiveram as contas consideradas irregulares pelo colegiado a partir de 5 de julho de 2008 até 16 de junho de 2016. Ela ainda pode ser atualizada até 5 de julho.

“A lista tem todos os gestores que já tiveram as contas reprovadas, cujos processos já tramitaram em julgado, assim como aqueles que tiveram as contas consideradas irregulares e ingressaram com recurso sem efeito suspensivo. A lista será atualizada até a emissão da lista final no dia 5 de julho, a qual ajudará o TRE no processo eleitoral que se avizinha”, afirmou o corregedor.

Na listagem constam 1.243 processos, envolvendo prestações de contas dos prefeitos e presidentes de Câmaras, convênios do instituto de previdência, fundação, Fundo Municipal de Saúde, secretarias de Estado e municípios. 
FOTE: TCE-PB / PORTAL CORREIO
SITE: www.paraibanews1.com
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