Nova lei determina 40% de ingressos para meia-entrada; norma será fiscalizada na PB

Nova lei determina 40% de ingressos para meia-entrada; norma será fiscalizada na PB

Secretário do Procon de João Pessoa anuncia que entidade fará o disciplinamento sobre a nova regra e acredita que mudança não aumentará os preços dos ingressos
Regulamentada em outubro, a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) entrou em vigor nesta terça-feira (1º), dois anos após ser aprovada no Congresso Nacional. A lei permite o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso. Com a nova regra, ficam assegurados 40% do total de ingressos dos eventos para concessão da meia-entrada. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon JP) fará uma reunião entre empresários e entidades estudantis para definir os parâmetros do cumprimento da norma.
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