Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (18), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2013 do prefeito de Marcação, Adriano de Oliveira Barreto, a quem impôs o débito de R$ 45.617,70 por gastos sem comprovação documental e dispêndio de R$ 2.282,70 com diária e hospedagem, de forma cumulativa.
À então gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município, Maria de Lourdes Silva dos Santos, a Corte impôs o débito de R$ 126.582,19 referente a despesa não comprovada junto ao INSS, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo, do qual ainda cabe recurso. Também gestora do mesmo Fundo de Saúde, no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2013, Emília das Neves de Oliveira Barreto teve as contas aprovadas com ressalvas.
Fonte: PB Vale Link Tribunal de Contas: https://portal.tce.pb.gov.br/2015/11/despesas-nao-comprovadas-fazem-tce-pb-reprovar-contas-de-marcacao/
Fonte: PB Vale Link Tribunal de Contas: https://portal.tce.pb.gov.br/2015/11/despesas-nao-comprovadas-fazem-tce-pb-reprovar-contas-de-marcacao/