Família de vítima de descarga elétrica receberá indenização de R$ 80 mil

Família de vítima de descarga elétrica receberá indenização de R$ 80 mil

Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, que a Energisa na Paraíba e o proprietário rural Sérgio Roberto da Silveira Crispim foram culpados pela morte da vítima
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, que a Energisa na Paraíba e o proprietário rural Sérgio Roberto da Silveira Crispim foram culpados pela morte de Maria dos Santos Venâncio, vítima de descarga elétrica em cerca de arame farpado pertencente à fazenda de Sérgio Roberto, em novembro de 2009.
Os membros da Terceira Câmara mantiveram a sentença do Juízo de 1º Grau que condenou a concessionária e Sérgio Roberto ao pagamento de R$ 80 mil, a títulos de danos morais, de forma rateada. O relator da apelação cível foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O entendimento foi acompanhado pelos também desembargadores José Aurélio da Cruz e Maria das Graças Morais Guedes.
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