Medida foi tomada pelos presidentes do STF, TSE, STJ, TST, STM e do TJDF
As eleições municipais em 2016 vão ser realizadas através de cédulas. A determinação foi publicada naedição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União (DOU). O motivo para a volta das cédulas é o contingenciamento de recursos que afeta a Justiça Eleitoral.
O texto que fala sobre a inviabilização do processo eleitoral eletrônico foi assinado pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski; do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli; do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Barros Levenhagen; do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros; e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), Getúlio Moraes de Oliveira.
"O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico", diz o artigo 2.º da Portaria Conjunta 3.
As eleições municipais em 2016 vão ser realizadas através de cédulas. A determinação foi publicada naedição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União (DOU). O motivo para a volta das cédulas é o contingenciamento de recursos que afeta a Justiça Eleitoral.
O texto que fala sobre a inviabilização do processo eleitoral eletrônico foi assinado pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski; do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli; do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Barros Levenhagen; do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros; e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), Getúlio Moraes de Oliveira.
"O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico", diz o artigo 2.º da Portaria Conjunta 3.
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