Consulta da restituição está disponível na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones com a mesma função
Entra nesta terça (15) na conta dos contribuintes o dinheiro referente ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015). A Paraíba tem tem 16.290 contribuintes que vão receber R$ 19,7 milhões.
Segundo a receita, desde junho, quando foi liberado o primeiro lote, o número de contribuintes com direito a restituição chegou a 6.816.763 em todo o Brasil, quase 60% do estimado neste ano.
A consulta da restituição está disponível na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones com a mesma função.
Os contribuintes que não foram listados nos lotes anteriores de restituição e têm dúvida sobre os dados enviados devem verificar no extrato de processamento da declaração se não há pendência ou inconsistências que causem a retenção na malha fina.
O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição , ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.
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Segundo a receita, desde junho, quando foi liberado o primeiro lote, o número de contribuintes com direito a restituição chegou a 6.816.763 em todo o Brasil, quase 60% do estimado neste ano.
A consulta da restituição está disponível na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones com a mesma função.
Os contribuintes que não foram listados nos lotes anteriores de restituição e têm dúvida sobre os dados enviados devem verificar no extrato de processamento da declaração se não há pendência ou inconsistências que causem a retenção na malha fina.
O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição , ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.